Iniciando mais um bloco, detalharemos nesta ocasião o evento S-2300, que guarda informações inerentes ao trabalhador sem vínculo empregatício (início).
CONCEITO:
- Defini-se por ser um evento destinado a prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo empregatícios. Ex: Estagiários;
- Pode ser utilizado opcionalmente para envio de informações de prestação de serviços por autônomos e MEIs.
PRAZO DE ENVIO:
- Deve ser transmitido até o dia 7 do mês subsequente ao do mês de referência, desde que não ultrapasse a data de envio do evento S-1200;
- Antes da transmissão de qualquer outro evento com informações relativas ao trabalhador informado.
QUEM/QUANDO DEVE ENVIAR:
- Todos os empregadores quando utilizarem mão de obra “sem vínculo empregatício” de acordo com a legislação vigente.
PRÉ-REQUISITO:
- Evento S-1000;
- Evento S-1030 (se obrigatório para a categoria);
- Evento S-1040 (se utilizado).
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