Dando seguimento ao detalhamento do S-2260, evento destinado ao envio das informações de trabalho intermitente, apresentaremos suas propriedades:
CONCEITO:
- Define-se por ser o registro da convocação de trabalhador para a prestação de serviço com contrato de trabalho intermitente, tendo por objetivo, formalizar os termos de cada convocação. Evento cuja natureza é para uso exclusivo de informações de trabalhadores admitidos (S-2200) na categoria 111 – Empregado com Contrato de Trabalho Intermitente.
PRAZO DE ENVIO:
- Deve ser enviado até um dia antes do início da prestação de serviços para a qual o trabalhador está sendo convocado.
QUEM/QUANDO DEVE ENVIAR:
- Todos os empregadores, sempre que ocorrer a convocação do empregado para a prestação de serviços de natureza intermitente.
PRÉ-REQUISITO:
- Evento S-2200.
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