Finalmente passamos para o evento seguinte, o S-2250, destinado ao envio das informações relativas ao AVISO PRÉVIO TRABALHADO do término do termo de rescisão de contrato de trabalho. Hoje trataremos do conceito deste evento:
CONCEITO:
- Evento que define-se pela propriedade de comunicar o aviso prévio trabalhado do empregado, ou, o seu cancelamento, se ocorrer;
- OBS: O aviso prévio indenizado não gera o envio deste evento/informação.
PRAZO DE ENVIO:
- Deve ser enviado em até 10 dias a partir da sua comunicação.
QUEM/QUANDO DEVE ENVIAR:
- Todos os empregadores quando houver a comunicação da rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, com cumprimento do aviso prévio.
PRÉ-REQUISITO:
- Evento S-2200.
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