Hoje iniciamos o detalhamento do S-2299, evento destinado ao envio das informações de Desligamento para a base do eSocial:
CONCEITO:
- Define-se por identificar os desligamentos dos trabalhadores da empresa, inclusive, informando as verbas rescisórias. Informa, ainda, as transferências entre empresas do mesmo grupo e/ou os casos de fusão, cisão ou incorporação.
QUANDO DEVE SER ENVIADO:
- Até 10 dias depois da data desligamento, desde que não ultrapasse a data envio do evento S-1200;
- No caso de desligamento por transferência, o prazo de envio é até o dia 7 do mês seguinte ao do desligamento.
QUEM DEVE ENVIAR:
- Todas as empresas que tenham encerrado definitivamente o vínculo trabalhista com seu empregado;
PRÉ-REQUISITO:
- Evento S-2200;
- Evento S-1005, S-1010 e S-1020 (se o motivo do desligamento não for transferência);
- Evento S-1070 (se houver).
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