Hoje iniciaremos o detalhamento do S-2298, evento através do qual serão transmitidas as informações da empresa relativas à Reitegração de empregados:
CONCEITO:
- Evento que identifica a reitegração de trabalhador que foi previamente desligado, restabelecendo o vínculo e tornando o desligamento sem efeito.
PRAZO DE ENVIO:
- Deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte a que se refere a reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200.
QUEM DEVE ENVIAR:
- Todos os empregadores que, por decisão administrativa ou judicial, tenham que reitegrar um ex-empregado.
PRÉ-REQUISITO:
- Evento S-2299;
- Evento S-2200 (com a data de desligamento preenchida).
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