Chegamos ao S-2210, evento através do qual serão transmitidas as informações da Tabela de Comunicação de Acidentes de Trabalho. Como de praxe, iniciamos o seu detalhamento pelo conceito e atribuições:
CONCEITO:
- Evento que tem por definição comunicar os acidentes de trabalho, mesmo diante da ausência de afastamento do empregado das suas atividades laborais;
- Obs1: Havendo ocorrência de afastamento, a informação deve ser enviada através do evento S-2230;
- Obs2: Havendo ocorrência de afastamento de trabalhador sem vínculo, a informação também deve ser enviada através do evento S-2300.
PRAZO DE ENVIO:
- Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência;
- Em caso de óbito, o envio deve ser imediato.
QUEM DEVE ENVIAR:
- Todos os empregadores quando houver acidente de trabalho.
PRÉ-REQUISITO:
- Evento S-2200, se empregado;
- Evento S-2300, se trabalhador sem vínculo.
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