O Evento S-1200 e o S-1210 estão relacionados. Por isso, antes da falar dos gaps do S-1200, falaremos do conceito e das propriedades do S-1210, evento através do qual serão transmitidas as informações de Pagamento de Rendimentos do Trabalho:
CONCEITO:
- Transmite as informações de pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho, com ou sem, vínculo empregatício e o pagamento Participação nos lucros ou Resultados (PLR).
PRAZO DE ENVIO:
- Até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento.
- OBS: a transmissão deve ser antecipada para o primeiro dia útil em caso de não haver expediente bancário;
- OBS2: deve ser enviado antes do envio do Evento S-1299.
QUEM DEVE ENVIAR:
- Todos os empregadores que pagaram remuneração, rendimento e/ou PLR aos seus trabalhadores;
- OBS: deve-se enviar sempre que houver rendimentos (cf. dito acima), desligamentos de empregados ou encerramento de contrato de trabalhador sem vínculo (quando houver verbas rescisórias).
PRÉ-REQUISITO:
- Evento S-1000, Evento S-1010 e Evento S-1020;
- Evento S-1200 (se remuneração mensal);
- Evento S- 2299 (se desligamento);
- Evento S-2399 (se término de contrato sem vínculo);
- Evento S-2200 (se pagamento de férias).
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