Hoje iniciamos o detalhamento do S-1250, evento por meio do qual serão transmitidas as informações de Aquisição de Produção Rural. Começaremos pelo seu conceito e suas propriedades:
CONCEITO:
- Identifica a aquisição de produção rural de origem vegetal ou animal para apuração dos pagamentos, das contribuições decorrentes de responsabilidade por substituição tributária.
PRAZO DE ENVIO:
- Até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento;
- A transmissão deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
- Deve ser enviado antes do Evento S-1299.
QUEM DEVE ENVIAR:
- Pessoas Jurídicas em geral e cooperativas;
- Pessoas Físicas (quando a aquisição for para revenda para pessoas físicas);
- Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos – PAA;
- Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).
PRÉ-REQUISITO:
- Evento S-1000 e Evento S-1005;
- Evento S-1070 (se houver).
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