Depois de uma curta pausa por motivo de estudo, retornamos com o detalhamento dos eventos do eSocial. Hoje, trataremos do S-1300, evento através do qual serão transmitidas as informações de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL:
CONCEITO:
- Evento através do qual serão averbadas os valores pagos referente as contribuições sindicais relativas ao empregador;
- Identifica os sindicatos para os quais a empresa efetuará o pagamento das contribuições;
- Este evento NÃO é impeditivo para o fechamento dos eventos periódicos.
PRAZO DE ENVIO:
- Deve ser enviado até o dia 7 de Feveereiro de cada ano, para as empresas em atividade até o mês de Janeiro;
- Para as empresas rurais o prazo de envio é até o dia 7 de Outubro de cada ano;
- Para os demais casos, até o dia 7 do mês subsequente ao do mês em que ocorreu o pagamento.
QUEM DEVE ENVIAR:
- Todo empregador que optar por recolher contribuições sindicais patronais, sejam compulsórias, confederativas, associativas ou assistenciais.
PRÉ-REQUISITO:
- Evento S-1000;
- Eventos S-1299.
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