Iniciando o detalhamento do S-1280, evento através do qual serão transmitidas as INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AOS EVENTOS PERIÓDICOS, hoje mostraremos o seu conceito e propriedades:
CONCEITO:
- Apresenta as informações que afetam o cálculo da contribuição previdênciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas pela empresa devido à desoneração da folha de pagamentos e outras atividades concomitantes dos optantes do simples nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.
PRAZO DE ENVIO:
- Até o dia 7 de cada mês subsequente ao mês de referência do evento ou antes do envio do evento S-1299;
- OBS: a transmissão deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
QUEM DEVE ENVIAR:
- As empresas que desenvolvem as atividades ou a venda de produtos relacionados no art. 7º e/ou no art. 8º da Lei nº 12.546/2011, o Órgão Gestor de Mão de Obra, e as empresas optantes pelo Simples Nacional que exercerem atividades concomitantes;
- OBS: envio mensal (folha mensal) e anual (folha do 13º Salário).
CONDIÇÕES A SEREM SATISFEITAS:
- Evento S-1000;
- Evento S-1080, se OGMO.
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