Hoje iniciamos o detalhamento do S-1295, evento através do qual serão transmitidas as SOLICITAÇÕES DE TOTALIZAÇÃO PARA PAGAMENTO EM CONTINGÊNCIA. Como de praxe, começaremos pelo conceito e aplicações:
CONCEITO:
- Evento a ser utilizado por ocasião de ocorrências de falha no encerramento normal dos eventos periódicos (realizado pelo envio do evento S-1299) para solicitar a totalização parcial das Contribuições Sociais e do Imposto de Renda em contingência;
- A solicitação de totalização, feita por meio deste evento, por si só, não cumpre a obrigação com o órgão fiscalizador. É necessário quitar as verbas devidas adequadamente.
PRAZO DE ENVIO:
- Entre os dias 01 e 20 do mês subsequente ao da apuração mensal e do mês de dezembro no caso da apuração anual do 13º Salário.
QUEM DEVE ENVIAR:
- A natureza deste evento é circunstancial, portanto, toda e qualquer empresa poderá e deverá utilizá-lo sempre que houver necessidade.
CONDIÇÕES A SEREM SATISFEITAS:
- Eventos S-1200 e S-1280;
- Eventos S-2299;
- Eventos S-2399;
- Eventos S-1299, quando ocorrer falha na condição: REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG.