Hoje iniciamos o detalhamento do S-1298, evento através do qual serão transmitidas as informações de REABERTURA DOS EVENTOS PERIÓDICOS. Começaremos pelo conceito e obrigações:
CONCEITO:
- Evento que se define por sua natureza de REABERTURA do movimento de um período já encerrado para envio de retificações, exclusões ou inclusões de eventos periódicos;
- OBS: Após a reabertura e realização dos ajustes, deve ser enviado o evento S-1299 para quitação da obrigação.
PRAZO DE ENVIO:
- Pode ser feito a qualquer tempo.
QUEM DEVE ENVIAR:
- Todos os empregadores que necessitam retificar alguma informação anteriormente enviada por meio de quaisquer eventos periódicos depois do envio do evento S-1299.
CONDIÇÕES A SEREM SATISFEITAS:
- Evento S-1299.
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